1. 1
1
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
OS TRIBUTOS E SEUS REFLEXOS NAS
ORGANIZAÇÕES
PARTE GERAL – Introdução ao Estudo dos
Tributos
PROFESSORES: HEMERSON FERREIRA DOS SANTOS e
MANUEL GOMES DA SILVA
2010/01
2. 2
Elaboração:
Prof. Hemerson Ferreira dos Santos, MSc.
Graduado em Direito (UFG/90), especialista em Administração Tributária (UCG-90), Mestre
em Engenharia da Produção (UFSC/03), Auditor Fiscal da Receita Estadual (da SEFAZ/GO,
desde 1976) e Professor de Planejamento Tributário da UCG (desde 1996).
Prof. Manuel Gomes da Silva, MSc.
Graduado em Matemática (CEUB/1981), Especialista em Administração Tributária
(ESAF/1988),Mestre em Engenharia de Produção (UFSC/2002), Auditor Fiscal da Receita
Estadual (1976) e Professor de Planejamento Tributário da UCG (desde 1989)
Goiânia, fevereiro de 2010.
3. 3
PLANO DE ENSINO DA DISCIPLINA
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CRÉDITOS: 04 - CARGA HORÁRIA: 72 HORAS/AULA
ANO LETIVO: 2010/01
Professores: Hemerson Ferreira dos Santos e
Manuel Gomes da Silva
1 – Ementa:
Princípios Constitucionais Tributários - Legislação Tributária - Espécies Tributárias - Reflexos dos
tributos nas organizações, com ênfase na identificação de opções de procedimentos lícitos mais
econômicos.
2 – Objetivo:
Dotar os alunos de conhecimento básico do Direito Tributário e das peculiaridades de cada um
dos tributos componentes do Sistema Tributário Brasileiro, notadamente dos impostos, de forma a
capacitá-los a identificar as diversas opções de procedimentos passíveis de serem adotados pelas
organizações, visando à economia de tributos.
3 – Metodologia:
A disciplina será desenvolvida de forma que cada aluno tenha condições de formular seus
próprios conceitos a respeito dos assuntos abordados, caracterizando a agregação do
conhecimento adquirido à sua formação, em busca da excelência do futuro profissional de
Administração. Nessa premissa, serão utilizados os seguintes métodos:
3.1) Aulas expositivas e com utilização de slides;
3.2) Avaliação, leitura ou interpretação de textos;
3.3) Resolução de exercícios e aplicação de estudos de caso.
4 – Critérios de avaliação:
No decorrer do desenvolvimento da disciplina serão realizados dois conjuntos de avaliações,
sendo um em cada bimestre. No primeiro será atribuída nota N1 e no segundo nota N2. As
avaliações distribuir-se-ão da seguinte forma:
4.1) N1
4.1.1) Provas orais ou escritas: objetivas e/ou discursivas, com peso ≥ 70%;
4.1.2) Trabalhos, com peso ≤ 30%;
4.2) N2
4.2.1) Provas orais ou escritas: objetiva e/ou discursiva, com peso ≥ 50%;
4.2.2) Exercícios de fixação, provas adicionais, trabalhos de final de semestre ou outras atividades
com peso ≤ 50%.
As notas serão computadas em graus numéricos, de zero a dez, expressos até a primeira casa
decimal.
A matéria objeto de avaliação é cumulativa (abrange todo o conteúdo discutido até a data de sua
aplicação).
As provas serão marcadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua aplicação.
A frequência será registrada pelo sistema de pauta (chamada), sendo obrigatória a presença do
aluno em, pelo menos, 75% das aulas.
4. 4
5 – Conteúdo Programático
1 – Planejamento Tributário
1.1) Conceito e aplicação;
1.2) Elisão Fiscal e Evasão Fiscal. Exemplos.
2 – Atividade Financeira do Estado
2.1) Conceito e abrangência;
2.2) Receitas públicas: conceito e classificação.
3 – Os Tributos
3.1) Conceito e bases da tributação
3.2) Classificação dos tributos
3.3) Espécies tributárias
4 – Sistema Tributário Nacional
4.1) Conceito e peculiaridades;
4.2) Princípios gerais tributários: legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia,
progressividade, não-cumulatividade, imunidades etc.
5 – Legislação Tributária
5.1) Conceito e abrangência
5.2) Vigência e aplicação
5.3) Interpretação e integração
6 – Obrigação Tributária
6.1) Conceito e classificação
6.2) Fato Gerador – FG
6.3) Sujeito ativo da obrigação tributária
6.4) Sujeito passivo da obrigação tributária
6.5) Responsabilidade Tributária
7 – Crédito Tributário
7.1) Conceito
7.2) Lançamento – constituição do CT
7.3) Suspensão, extinção e exclusão do CT
7.4) Garantias e privilégios do CT
8 – Administração Tributária
8.1) Conceito
8.2) Fiscalização
8.3) Divida Ativa Tributária
8.4) Política de Incentivos e Benefícios Fiscais
9 – Processo Administrativo Tributário
9.1) Reclamações e recursos administrativos
9.2) Restituição de Indébito
10 – Tributos no Comércio Exterior
10.1) Noções Básicas de Comércio Exterior
10.2) Imposto sobre a Importação
10.3) Imposto sobre a Exportação
11 – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR
11.1 Conceitos básicos e princípios constitucionais específicos
11.2 Fato gerador e base de cálculo
11.3 Regimes de tributação: antecipação, exclusivamente na fonte e na declaração
5. 5
11.4 Tributação da pessoa física (IRPF)
11.4.1.Base de cálculo e alíquotas
11.4.2 Deduções e abatimentos
11.4.3 Apuração e Cálculo do imposto em diversas situações
11.5 Tributação da pessoa jurídica IRPJ)
11.5.1 Apuração com base no lucro real
11.5.2 Apuração com base no lucro presumido
11.5.3 Apuração com base no lucro arbitrado
11.5.4 Apuração mensal, trimestral ou anual
11.5.6 Alíquotas e os adicionais
11.5.7.Cálculo do imposto em diversas situações
12.- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
12.1 Fato gerador
12.2 Base de cálculo
12.3 Alíquotas
13. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – PIS/PASEP
13.1 Fato gerador
13.2 Base de cálculo
13.3 Alíquotas
13.4 Cumulatividade e não-cumulatividade
14 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
14.1 Fato gerador
14.2 Base de cálculo
14.3 Alíquotas
14.4 Cumulatividade e não-cumulatividade
15 Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
15.1 Conceitos e princípios básicos.
15.2 Fato gerador, base de cálculo e alíquotas
15.3 Apuração do imposto
16- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
16.1 Conceitos básicos e estrutura
16.2 Princípios básicos do ICMS: não-cumulatividade, seletividade e imunidades
16.3 Contribuintes e responsáveis
16.4 Substituição tributaria
16.4 Não-incidências, imunidades, isenções e outros benefícios fiscais
16.5 Apuração do ICMS nas diversas operações com mercadorias, na importação, na prestação
de serviço de transporte, nas transferências entre estabelecimentos da mesma pessoa, nas
vendas fora do estabelecimento etc
16.6 Livros e documentos fiscais
17. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
17.1 Fato gerador, base de cálculo e alíquotas
17.2 ISS em Goiânia
18 – SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições)
18.1 Conceito e abrangência
18.2 Alíquotas e base de cálculo
18.3 Enquadramento, pré-requisitos e desenquadramento
18.4 Uso das Tabelas (exercícios)
6. 6
06 – BIBLIOGRAFIA:
ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas. 3ª Edição. Atlas, 2008;
BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Forense, 2001;
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. São Paulo:
Saraiva,2006;
BRASIL. Código Tributário Nacional (Lei 5.172, 25 de outubro de 1966), atualizado até 2009;
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988), atualizada até 2009;
CASSONE, Vitório. Direito Tributário. 16ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 9ª Edição, Atlas, 2005.
FABRETTI, Láudio Camargo. Direito Tributário para os cursos de Administração e Ciências
Contábeis. 4ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005.
FABRETTI, Láudio Camargo. Direito Tributário Aplicado. 1ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006
FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 6ª Edição. São Paulo:
Atlas, 2005.
MAIA, Jayme de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior, Atlas, 2006.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do ISS, Malheiros Editores, 2005.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas, 2001;
PÊGAS, Paulo Henrique,.Manual de Contabilidade Tributária. 4ª Edição. Freitas Bastos, 2006.
RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. Edições Aduaneiras, 2003.
SABBAG, Eduardo de Moraes, Elementos de Direito Tributário. São Paulo. Prima. 2004.
SANTOS, Cairon Ribeiro dos. Curso de Introdução ao Direito Tributário. São Paulo: IOB
Thompson, 2004.
21 – INTERNET:
21.1) Informações diversas:
- Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
- FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.br
- Google – www.google.com.br
- Infomações Objetivas (IOB) – www.iob.com.br
- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) – www.ibpt.com.br
- Portal Tributário – www.portaltributário.com.br
21.2) Sites do Governo:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – www.bndes.gov.br
- Governo de Goiás – www.goias.go.gov.br
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – www.ibge.com.br
- Ministério da Previdência Social – www.dataprev.gov.br
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – www.desenvolvimento.gov.br
- Prefeitura Municipal de Goiânia-GO – www.goiania.go.gov.br
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – www.pgfn.fazenda.gov.br
- Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br
- Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – www.sefaz.go.gov.br
- Senado Federal – www.senado.gov.br
7. 7
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Disciplina: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Professor: Hemerson Ferreira dos Santos e Manuel Gomes da Silva
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE ENSINO – 2010/01*
Encontros CONTEÚDO E/OU ATIVIDADES
Apresentação do plano de ensino, da metodologia, dos critérios de
01º avaliação, orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas.
Conceito de Planejamento Tributário.
02º Atividade Financeira do Estado: tributo: conceito, classificação, espécies.
03º O Sistema Tributário Nacional: conceito, características e princípios
básicos de tributação
Legislação Tributária: conceito, abrangência, vigência, aplicação,
04º interpretação e integração
Obrigação Tributária: conceito, elementos: fato gerador, sujeição ativa e
05º passiva, Responsabilidade tributária.
06º Crédito Tributário: conceito, surgimento e lançamento; garantias e
privilégios do CT. Suspensão do Crédito Tributário.
07º Extinção e exclusão do CT
08º Administração Tributária: fiscalização e relacionamento da empresa com
as autoridades fiscais; dívida ativa e certidão negativa
09º Política de Benefícios e Incentivos Fiscais
10º Processo Administrativo Tributário
11º Revisão
12º Revisão, exercícios e estudo de casos sobre a matéria abordada
13º Prova escrita N1
Resolução das questões da prova e reavaliação da matéria para efeito de
14º conclusão da N1
Discussão dos resultados individuais, atribuição e entrega das notas
15º relativas a N1
Impostos e contribuições do Sistema Tributário Nacional (STN)
16º Tributos no comércio exterior
17º Imposto de Renda (IR) – Conceitos gerais e IR pessoa física
IR pessoa jurídica - lucro real. Exercícios utilizando o Demonstrativo de
18º Resultado de Exercício (DRE).
19º IR da pessoa jurídica - lucro presumido – e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do
20º Servidor Público (PIS/PASEP). Contribuição para o Financiamento da
8. 8
Seguridade Social (COFINS).
21º Exercícios de fixação sobre IR e Contribuições
22º Exercícios de fixação sobre IR e Contribuições
23º Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte
24º Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS)
25º ICMS substituição tributária
26º ICMS nas situações especiais e em diversas outras situações
27º Imposto sobre Serviços (ISS)
28º SIMPLES NACIOINAL - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições
29º SIMPLES NACIONAL - conclusão
30º Revisão geral da matéria do semestre
31º Prova escrita para N2
32º Entrega e discussão preliminar de notas e avaliações
33º Revisão adicional da matéria
34º Prova suplementar
35º Entrega e discussão de avaliações e notas N2. Encerramento do Semestre
* Programação sujeita a mudanças
9. 9
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Síntese da Disciplina
Goiânia,fevereiro de 2010.
1 - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1.1) Conceito e Objeto
O Planejamento Tributário é uma parte do planejamento empresarial que evidencia os tributos e
suas implicações no funcionamento das organizações, visando alcançar a economia de impostos,
sem incorrer em infrações tributárias.
Pode também ser denominado de ELISÃO FISCAL.
Seu objeto de estudo é o Sistema Tributário Nacional (conjunto de tributos, princípios e normas
que regem o poder do Estado de cobrar tributos).
A Elisão Fiscal ocorre quando as pessoas obtém economia de tributos, atuando estritamente
dentro da legalidade, ao passo que a economia obtida com a utilização de meios ilícitos denomina-
se EVASÃO FISCAL.
1.2) O Planejamento Tributário e a Evasão Fiscal
O Planejamento Tributário como disciplina busca indicar os procedimentos que podem ser
Adotados pelos gestores empresariais, estritamente dentro da legalidade de forma a resultar
em melhor resultado financeiro, enquanto que a Evasão Fiscal implica na utilização de métodos
e/ou procedimentos ilícitos, e em conseqüência expõem a organização às sanções estatais.
Dentre os principais procedimentos ilícitos temos:
10. 10
• Sonegação Fiscal: Lei nº 4.729/65 - toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir
ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento pela autoridade fazendária sobre: 1) a
ocorrência do fato gerador do tributo; 2) as condições pessoais do contribuinte.Exemplo:
Não declarar rendas efetivamente auferidas.
• Fraude: toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou
parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou a exclusão ou
modificação de suas características essenciais com a finalidade de reduzir o tributo devido,
evitar ou postergar o seu pagamento.Exemplo: calçamento de documento fiscal, de forma
que na primeira via estampe o valor rela da transação, enquanto que na via da
contabilidade contenha um valor menor.
• Simulação: emitir documentos ou contratos, não correspondentes a fatos reais.
Para fixar:
O Planejamento Tributário tem como fator de análise o tributo e visa identificar e projetar os
atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os
diversos procedimentos passíveis de serem adotados, de tal forma a possibilitar a escolha da
alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.
O planejamento tributário é, na verdade, uma atividade empresarial estritamente preventiva.
O caráter preventivo do planejamento tributário decorre do fato de não se poder escolher
alternativas senão antes de se concretizar a situação. Após a concretização dos fatos, via de
regra, somente se apresentam duas alternativas para o sujeito passivo da relação jurídico-
tributária: pagar ou não pagar o tributo decorrente da previsão legal descrita como fato
gerador. A alternativa de não pagar se caracterizará como prática ilícita, sujeitando-se a
empresa à ação punitiva do Estado, caso este venha a tomar conhecimento de tal prática.
A natureza ou essência do Planejamento Tributário consiste em organizar os empreendimentos
econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de
bloquear a concretização da hipótese de incidência fiscal ou, então, de fazer com que sua materialidade
ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios.
Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa
a excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários (grifou-se).
(...) o Planejamento Tributário (é, pois,) uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais,
os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais
inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos
legítimos, adotar aquela que possibilite a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal.
O instituto que respalda este comportamento gerencial no universo da tributação tem sido denominado
mediante várias expressões. Assim, alguns estudiosos adotam a expressão evasão fiscal legítima;
outros, adeptos de uma maior sofisticação tecnológica, preferem a expressão elisão fiscal; e terceiros
fazem alusão a um direito à economia de impostos (Borges, Gerência de Impostos --p.64-65).
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, podemos elencar alguns exemplos de crimes de
sonegação ou fraude fiscal: Venda sem nota-fiscal; venda com “meia nota-fiscal”; venda com calçamento
de nota-fiscal; duplicidade de numeração de nota-fiscal; compra de formulários de notas-fiscais; passivo
fictício ou saldo negativo de caixa; acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio); deixar de recolher
tributos descontados de terceiros; distribuição disfarçada de lucros; doações irregulares.
11. 11
2. Atividade Financeira do Estado
2.1 Noções de Finanças Públicas
- A evolução dos Sistemas Econômicos e do Estado 1
“O modo de produção determina o modo de viver”
Os Sistemas Econômicos e o formato de Estado:
O surgimento do homem relaciona-se com a transformação de sua força em bens úteis à
sobrevivência. Assim, historicamente, evoluíram-se os sistemas econômicos, organizados sob a
forma de um Estado que carreou seus modelos, pelo que se observa abaixo:
- civilizações hidráulicas 2 Estado antigo
- escravidão clássica 3 Estado romano
4
- sistema funcional Estado feudal
5
- sistema comercial Estado moderno
6
- capitalismo Estado Liberal e
Estado Social
2 O Estado: Conceito e razões para Intervenção do Estado na Economia
Conceito de Estado (7):
Organização8, criada com a finalidade de realizar os fins da comunidade nacional: a execução da
soberania nacional (autodeterminação), composta de:
1
Cf. SANTOS, Hemerson F. UFSC/2003.
2
Sistema econômico primitivo: caracterizado pelas civilizações hidráulicas que viviam às margens dos rios (Tigre,
Eufrates, Indo e outros) e dependiam da fertilidade dos solos e cheias; e pelas civilizações comerciais, dedicadas à pesca
e escambo (trocas), centradas em Creta e cidades fenícias – Estado antigo (até século VIII a.C.)
3
Sistema econômico de escravidão clássica: adveio com o Império Romano e se fez influenciar pelo dirigismo estatal da
mão de obra escrava – Estado romano (séculos VIII a.C. ao V d.C.)
4
Sistema econômico funcional (feudalismo): não havia uma organização estatal bem definida e ajustada (existia uma
certa anarquia). A mão de obra era do servo e a propriedades das terras era exclusiva dos Senhores Feudais (Estado
Feudal – séculos V a XV)
5
Sistema econômico comercial: surge com o esfacelamento dos feudos e o surgimento da burguesia, (absolutismo
monárquico) – Estado moderno (séculos XV ao XVIII)
6
Sistema econômico capitalista: marcado pela Revolução Industrial e com a apropriação privada dos fatores de
produção – Estados liberal e social e neoliberal (a partir do século XVIII)
7
Analogia (grande condomínio de cidadãos)
8
Conceito básico de organização: É um conjunto sistematizado de recursos que se incorporam ao esforço de pessoas
que se associam, interagem e se interrelacionam de acordo com as diretrizes, normas gerais e regras de procedimentos
específicos, cumprindo funções definidas em torno de uma finalidade ou missão (Menezes, 1990).
As organizações são, pois, um sistema de recursos:
12. 12
• População
• Território
• Governo
• Soberania
Formatos de Estado
• Forma: república ou monarquia
• Sistema de governo: parlamentarismo ou presidencialismo
• Composição: unitário ou federação
O Brasil é uma:
República (forma)
Presidencialista (sistema de Governo)
Federação 9 (composição)
Exemplos de Estados no mundo:
• República Federativa do Brasil (Federação);
• Estados Unidos da América (Federação);
• Reino Unido (Unitário);
• Império do Japão (Unitário);
• República Popular da China (Federação);
• República Francesa (Unitário);
• Federação Russa;
• República Italiana (Unitário);
RECURSOS ORGANIZAÇÃO OBJETIVOS
- Humanos - Processos de
- Produtos
- Materiais Transformação
- Financeiros - Divisão de Trabalho
- Serviços
- Informações - Coordenação
Figura 1 - A organização como um sistema de recursos
Fonte: Maximiano, 2000, p.92.
As organizações e o meio-ambiente:
• Oportunidades (Mudanças tecnológicas; Demografia; política econômica);
• Ameaças (Concorrência direta; produtos substitutos; comportamento dos consumidores);
• Pontos Fortes (conhecimento do mercado; assistência ao consumidor; produtos e serviços);
• Pontos Fracos (recursos humanos; marketing, finanças).
As Forças Competitivas no Mercado (Porter):
• Concorrentes;
• Novos entrantes;
• Produtos substitutos;
• Poder dos fornecedores;
• Poder dos clientes.
As Estratégias Competitivas Gerais (Porter):
• Liderança de Custo [produto ou serviço - produção mais barata];
• Diferenciação (identidade própria para o serviço ou produto – qualidade);
• Foco (encontrar um nicho, ou seja: produto ou serviço, grupo de consumidores ou região);
•
9
A Federação pressupõe a existência de governos subnacionais [Províncias – no Brasil chamadas de
Estados (Ex. Estados de Goiás, São Paulo, etc)]. No caso brasileiro, existem, ainda, os Municípios que são
membros da Federação.
Isto, em razão da autonomia política, financeira e administrativa desses entes federativos, determina a
existência de tributos a serem arrecadados pelos 3 níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal.
Com efeito, o sistema de tributos em uma Federação, como o Brasil, tende a ser mais complexo que aquele
de um Estado Unitário.
13. 13
• República federal da Alemanha (Federação)
Organismos internacionais (União de Estados):
• Organização das Nações Unidas (ONU)
• Organização dos Estados Americanos (OEA)
• Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
• Organização Mundial do Comércio (OMC)
• North America Free Trade Agreement (NAFTA)
• Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL)
• União Européia (UE)
Finanças Públicas:
De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de
mercado 10 (no sistema capitalista) que tornam necessária a presença do governo, tais como:
existência dos bens públicos 11
existência de monopólios naturais 12
externalidades (poder de polícia) 13
desenvolvimento, emprego e estabilidade 14
Razões para a existência do Estado:
• proteção da população contra a ação de invasores externos;
• arbitramento de litígios entre as pessoas da mesma sociedade;
• garantia do cumprimento de contratos;
• cuidado com pessoas doentes;
• segregação de criminosos – assassinos, ladrões, mal-feitores, etc.
Em outras palavras, o Estado existe para atender às necessidades coletivas, como por exemplo:
• segurança nacional (externa);
• segurança pública (interna);
• saúde pública;
• previdência social;
• educação fundamental;
• distribuição de justiça;
• desenvolvimento sócio-econômico.
10
fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de bem estar social através do livre
mercado, sem interferência do governo
11
bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex.: ruas, estradas, defesa nacional,
segurança pública). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa
consume (usa) um bem público, sem tirar o direito de outra a consumi-lo (usá-lo) também
12
monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, energia). O
governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos
consumidores
13 uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma
externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente, enquanto que e a geração de empregos é
uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no
sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de
externalidades positivas
14 principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido
de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da
buscar a estabilidade econômica
14. 14
Funções Econômicas do Estado
O Estado (por seus governos) exerce 3 funções econômicas básicas:
• função alocativa 15
• função (re)distributiva 16
• função estabilizadora 17
2.2) Receitas Públicas
Fontes de Financiamento do Setor Público
Com o propósito de atingir os fins do Estado, faz-se necessária a arrecadação de recursos para
cobrir suas despesas. A atividade financeira do Estado18 gira em torno da obtenção ou arrecadação
(receitas públicas); da organização, administração e distribuição de recursos (orçamento público);
e da aplicação dos referidos recursos em investimentos úteis à todos (despesas públicas).
Receitas públicas são, pois, o Capital arrecadado dos particulares, pelo Estado:
• voluntariamente – (Receita ORIGINÁRIA) alienação de bens do Estado;
empreendimentos estatais ou, ainda, empréstimos tomados no mercado financeiro;
• compulsoriamente – (Receita DERIVADA - Tributária) utilização do poder do Estado de
obrigar as pessoas a lhe entregarem parcela de sua riqueza.
2.3) Produto Interno Bruto e Carga Tributária
Produto Interno Bruto – PIB:
• Valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico de
um País, excluídas as transações intermediárias.
• O seu valor é normalmente expresso na moeda norte-americana (US$ - dólar).
PIB no Brasil (em R$ bi)
1994 349,205
1995 646,192
1996 778,887
1997 870,743
1998 914,188
1999 973,846
2000 1.086,700
2001 1.200,060
2002 1.321.490
2003 1.553.556
2004 1.769.202
15
relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias,
segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação, saúde e algumas formas de transporte, cuja
quantidade ofertada pelo mercado é insuficiente), desenvolvimento (ex. construção de usinas)
16
redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios
governamentais. Bons exemplos são a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao
serviço público de saúde, serviço mais utilizado por indivíduos de menor renda, a concessão da bolsa-
família, etc.
17
aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a
estabilidade da economia (controle de níveis de preços etc), diante da incapacidade do mercado em
assegurar o atingimento de tais objetivos
16. 16
No plano internacional o PIB é medido em dólares norte-americanos (US$).
RELACAO DO PIB NO MUNDO -- 2007/2009
Terra 54,584,918
— União Europeia 16,905,620
1 Estados Unidos 14,266.201
2 Japão 5,048.634
3 China 4,757.743
4 Germany 3,235.463
5 França 2,634.817
6 Reino Unido 2,198.163
7 Itália 2,089.555
8 Brasil 1,481.547
9 Espanha 1,438.356
10 Canada 1,319.137
11 Rússia 1,254.651
12 Índia 1,242.641
13 Austrália 920.010
14 México 866.336
15 Coreia do Sul 800.294
16 Países Baixos 789.675
17 Turquia 593.533
18 Indonésia 514.931
19 Suíça 484.132
20 Bélgica 461.489
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:
Lista_de_pa%C3%ADses_por_PIB_nominal#fn_h
17. 17
CARGA TRIBUTÁRIA - CT:
Relação percentual - sobre o PIB - do valor dos tributos efetivamente arrecadado pelo Governo
(Federal, Estadual e Municipal).
Total Arrecadação
CT = -------------------- X 100
Prod.Interno Bruto
Carga Tributária no Brasil
1993 25,8%
1994 29,8%
1995 29,4%
1996 29,1%
1997 29,6%
1998 29,6%
1999 31,7%
2000 32,7%
2001 33,7%
2002 35,6%
2003 (*) 31,4%
2004 (*) 32,2%
2005 (*) 33,4%
2006 (*) 33,5%
2007 (*) 34,8%
2008 (*) 35,2%
2009 (**) 35,0%
-------------------------------------------
Fonte: BNDES INFORME-SF NR.40/02, (*)SRFB e (**) IBPT .
21. 21
BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA NO PREÇO DOS PRODUTOS (3/3):
FONTE: IBPT
22. 22
CARGA TRIBUTÁRIA NO MUNDO
(Países selecionados)
Fonte: RECEITA FEDERAL
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/CTB2007.pdf
23. 23
3 – OS TRIBUTOS
3.1) CONCEITO BÁSICO:
• Tributar é exigir dinheiro dos particulares sob coação (manifestação do poder de império do
Estado) e, na maioria das vezes, sem contraprestação direta à pessoa que o paga, como
acontece principalmente com a cobrança de impostos
Conceito (art. 3º do Cod. Tribut. Nacional):
• “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cuja valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
Características Conceituais:
- prestação (entrega – do particular ao Estado);
- pecuniária (dinheiro – valor monetário);
- compulsoriedade (independe de ato de vontade);
- ausência de caráter punitivo (não é multa);
- legalidade (criação por lei específica);’
- cobrança vinculada (obrigação do Estado);
- financiamento dos gastos públicos (todos devem contribuir para o custeio das despesas do
Estado).
3.2) BASES CLÁSSICAS DA TRIBUTAÇÃO:
a) RENDA 19 - (R);
b) CONSUMO 20 - (C);
c) PATRIMÔNIO 21 - (P);
As demais formas de tributação são, na realidade, variação ou combinação dessas bases.
3.3) CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS:
a) Quanto à finalidade de sua instituição:
• Fiscais - quando visam, primordialmente, a obtenção de recursos para o Erário.
Exemplos IR – receita para a União;
ICMS – receita para os Estados;
ISS – receita para os Municípios;
IPVA – receita para os Estados;
• Extrafiscais - quando são utilizados, primordialmente, como instrumentos de política
econômica (regulatórios).
Exemplos:
1) Impostos de Importação e Exportação, que regulam o Comércio Exterior - POLÍTICA DE
COMÉRCIO EXTERIOR;
19
A renda provém do Capital (lucros, juros e aluguéis) e do Trabalho (salários e honorários), bem como dos chamados
Proventos de Qualquer Natureza (prêmios de loterias, heranças etc)
20
Atividade do agente econômico (utilização da renda) no sentido de lhe permitir a sobrevivência e desenvolvimento.
No caso da pessoa natural: alimentação, vestuário, transporte, saúde etc..
21
Definida como o valor que se pode acumular, decorrente do superávit entre a renda adquirida e o consumo realizado
em determinado período.
24. 24
2) IOF - que regula o mercado financeiro, restringindo ou estimulando o crédito - POLÍTICA
MONETÁRIA;
3) Imposto Territorial Rural, para estimular a função social da propriedade agrícola - POLÍTICA
FUNDIÁRIA;
4) IPI – que é utilizado para restringir ou estimular a produção e o consumo;
• Parafiscais – vinculados aos programas da Seguridade Social.
Exemplos: INSS, FGTS, COFINS, CPMF, CSLL
b) Quanto à vinculação receita/despesa:
• -Vinculados - o produto de sua arrecadação se destina ao custeio de despesa já prevista.
Exemplos:
Taxas – para financiar a prestação de um serviço público ao contribuinte.
PIS/COFINS – para financiar a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência).
Contribuições de Melhoria – vinculadas à realização de obras públicas que decorra valorização
de imóvel do contribuinte;
Empréstimo Compulsório – receita vinculada à despesa que justificou a sua instituição, como é
o caso da guerra externa, calamidades públicas e os projetos sociais urgentes e relevantes.
• Não-Vinculados - quando não se exige, para sua cobrança, nenhuma prestação ou atividade
do Poder Público dirigida ao contribuinte.
• É o caso dos impostos, cuja receita se destina a fazer face às despesas gerais da
Administração Pública. São os impostos em geral
c) Quanto à repercussão do ônus financeiro:
• diretos - quem os paga assume o ônus
Exemplos: I.Renda, IPTU, IPVA.
• indiretos - quem os paga transfere o ônus a terceiros (a cadeia de transferência se encerra
no consumidor final que assume todo o ônus financeiro).
Exemplos:
ICMS, IPI, ISS.
d) Quanto à função da matéria tributária e as condições do contribuinte:
• - reais - lançados em função do valor da matéria tributável, sem considerar as condições
pessoais do contribuinte;
Exemplos: ICMS, IPI, ISS, ITBI, IPVA
• - pessoais - lançados em função das condições pessoais dos contribuintes
Exemplo: I.Renda da Pessoa Física.
3.4) ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS:
3.4.4.1 Impostos;
3.4.4.2 Taxas;
3.4.4.3 Contribuições de Melhoria;
4.4.4.4 Contribuições Especiais;
3.4.4.5 Empréstimos Compulsórios.
25. 25
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
CPMF - Extinta a
partir de 01/2008
FONTE: Adaptado de Cassone, 2000, pp. 69-71
26. 26
Observação: PODER DE POLÍCIA (para a cobrança de taxas)
Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e
aos direitos individuais ou coletivos.
4. Sistema Tributário Nacional
4.1) Conceito, requisitos e espécies
• Conceito - Conjunto que engloba tributos, normas e princípios que disciplinam o poder
tributário do Estado.
• Requisitos (para sua elaboração):
1. Produtividade;
2. Progressividade;
3. Seletividade;
4. Equidade;
5. Não-cumulatividade;
6. Liberdade econômica 22. (Neutralidade)
• Espécies:
Histórico - formação empírica e aperfeiçoamento de acordo com as necessidades financeiras e a
conjuntura econômica do Estado.
Racional - formação a partir de um planejamento e distribuição da carga tributária em bases
Estado.
4.2) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA
Diz respeito à atribuição constitucional de poderes para a União, Estados, DF e Municípios para
instituírem e cobrarem seus próprios tributos.
É indelegável (a competência de um ente público não pode ser transferida a outro, mesmo que
aquele não a exerça).
(veja o Quadro na página seguinte)
22
Por este princípio, a política tributária do Estado deve ser NEUTRA em relação ao mercado, ou seja, não deve
interferir na alocação de recursos utilizando-se de tributos, especialmente os do tipo CONSUMO.
27. 27
CPMF -Extinta a
partir de 01/2008
à
Competência tributária ativa no Brasil por esfera de Governo
28. 28
CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA
Também chamada de efeito cascata, pode ser:
• Horizontal – repetidas incidências de um mesmo tributo nas várias etapas do processo de
produção ou circulação, sem descontar os valores cobrados nas etapas anteriores.
• Vertical – incidência de um determinado tributo sobre o valor resultante da aplicação de
outros tributos. Decorre da existência de mais de um tributo sobre a mesma base de
tributação.
Não-cumulatividade: características
a) é própria de tributos que incidem no consumo
b) incidência resultante sobre o VALOR AGREGADO (diferença entre o preço de venda e o
custo dos insumos)
c) ocorre quando o mesmo tributo incide na cadeia produtiva compensando o valor pago,
em etapas anteriores, nas etapas seguintes.
PROGRESSIVIDADE E REGRESSIVIDADE
• Progressividade – própria para tributos sobre a RENDA e PATRIMÔNIO, consiste na elevação
da alíquota para faixas maiores do valor tributável ou relativamente a outras condições que se
deseja desestimular.
Ex: Tabela progressiva do I.Renda.
• •Regressividade – quanto à regressividade pela redução progressiva de alíquotas, esse
fenômeno é raro na atualidade. No entanto, certas técnicas de tributos indiretos (fixos ou
proporcionais) acarretam efeitos regressivos, como ocorre com os que incidem sobre o
CONSUMO geral, tendo em vista que a população mais pobre gasta a quase totalidade de seus
rendimentos com o seu consumo indispensável.
29. 29
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para
o ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
SELETIVIDADE
Determinados tributos são seletivos, objetivando reduzir a carga tributária de produtos
considerados essenciais, aumentando-a, em contrapartida, para aqueles menos essenciais, até
atingir a carga máxima para os tidos como supérfluos.
A tributação é inversamente proporcional à essencialidade do produto para o consumo, tornando-a
mais justa e suportável.
O mecanismo da seletividade é efetivado por intermédio da fixação de alíquotas ascendentes na
razão inversa da essencialidade dos produtos.
ESSENCIALIDADE
REQUISITOS GRAU TRIBUTAÇÃO
Necessidade Absoluta Zero
e Relativa Moderada
Indispensabilidade Supérfluo Elevada
LEGALIDADE ESTRITA OU RESERVA LEGAL
• O tributo somente pode ser instituído ou aumentado por meio de lei (em sentido estrito, ou
seja, lei votada e aprovada pelo Poder Legislativo competente e devidamente promulgada e
publicada).
Tributos somente podem ser cobrados ou aumentados se houver prévio consentimento
(autorização) dos representantes do povo nos respectivos legislativos: federal estadual ou
municipal.
IRRETROATIVIDADE DA LEI
• Proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado. Com efeito, a lei somente alcança os fatos geradores
futuros (prospectivos).
ANTERIORIDADE DA LEI
Proíbe a cobrança de tributos:
• no mesmo exercício financeiro (ano civil) da publicação da lei que os instituiu ou aumentou; e
• antes de decorridos, no mínimo, 90 (dias) da instituição ou aumento.
Exemplos:
Lei de 20/09/09, só vale a partir de 01/01/10;
Lei de 20/12/09, só vale a partir de 20/03/10.
Exceções
• Exigência imediata:
- II, IE, IPI e IOF (que podem ser majorados por meio de decreto, nos limites da lei);
-Empréstimos Compulsórios lançados por motivo de guerra ou calamidade pública
-Imposto Extraordinário de Guerra;
30. 30
• Exigência em 90 dias (inclusive no mesmo exercício - noventena):
-Para todos os tributos, com exceção do IR e demais impostos extrafiscais, e ainda quanto à
fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA / ISONOMIA
• Todos devem contribuir para os gastos públicos segundo sua capacidade econômica.
• Tratamento igual a todos que se encontrem em situação equivalente, e tratar desigualmente
os desiguais na proporção de suas respectivas desigualdades.
VEDAÇÃO AO CONFISCO
• Proíbe a utilização de tributos como meio de retirar do contribuinte as condições de
desenvolvimento normal de atividade econômica lícita. Decorre do direito à propriedade (Art.
5º, XXII, da CF).
LIBERDADE DE TRÁFEGO
• Estabelece a livre circulação de pessoas ou bens no território nacional, proibindo a instituição
de barreiras tributárias intermunicipais ou interestaduais, salvo quando se tratar da cobrança
de pedágio (taxas) pela utilização de vias públicas.
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
• Suprimem a competência tributária, quanto à cobrança de impostos, relativamente às
seguintes situações:
a) qualquer imposto sobre
livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Liberdade de Imprensa);
- templos de qualquer culto (Liberdade Religiosa);
b) impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços:
b.1) - da União, Estados, DF e Municípios (Imunidade Recíproca)
- inclui suas autarquias e fundações, relativamente às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes;
b.2)relativos às finalidades essenciais de
- partidos políticos e suas fundações;
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social de caráter filantrópico, que atendam às
seguintes condições:
1) regularidade fiscal e contábil;
2) não distribuam lucros;
3) não façam remessa ao exterior;
4) cumpram obrigações acessórias.
5 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
5.1) CONCEITO E ABRANGÊNCIA
Conceito:
Conjunto de normas que regulam os tributos e as relações jurídicas decorrentes de sua exigência.
Abrangência:
Fontes formais do Direito Tributário:
• Constituição Federal e suas Emendas;
• Leis Complementares;
• Leis Ordinárias;
• Leis Delegadas;
• Medidas Provisórias;
• Decretos Legislativos (que aprovam Tratados e Convenções Internacionais);
• Resoluções do Senado Federal (que fixam alíquotas do ICMS, etc);
31. 31
• Decretos (do Poder Executivo);
• Normas Complementares (dos decretos e das leis):
- Atos Normativos (atos administrativos);
- Jurisprudência administrativa (decisões administrativas);
- Práticas administrativas reiteradas (costumes);
- Convênios de mútua colaboração (entre os diversos níveis de Governo).
5.2) VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
Vigência:
• Diz respeito à validade da norma, que assim está apta a ser aplicada aos fatos sob sua
regência.
Vigência no Tempo:
• Princípio da Continuidade - vigência por prazo indeterminado, até que seja modificada ou
revogada por outra lei;
• Princípio da Anterioridade - conf. Capítulo anterior;
Vacatio Legis:
• Período em que a norma, embora já publicada, não vigora porque depende de um evento
futuro (data ou fato).
Exemplo: princípio da anterioridade;
Vigência no Espaço:
• Regra Geral - Territorialidade (a lei vige no território da entidade tributante).
• Exceção - Extraterritorialidade (depende de lei complementar ou dos convênios entre as
unidades federadas).
Aplicação:
• É a execução das normas aos casos concretos, extraindo os respectivos efeitos jurídicos.
Resulta da coincidência entre a previsão normativa (em abstrato) e a ocorrência de um fato
sócio-econômico (em concreto) nela previsto.
• Regra Geral - aplica-se a fatos futuros, em respeito ao direito adquirido à coisa julgada e ao ato
jurídico perfeito.
Retroatividade (Benigna):
• A norma se aplica a ato ou fato pretérito, desde que não definitivamente julgado quando:
- deixe de defini-lo como infração;
- deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão;
- lhe comine pena menos severa;
- em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa.
5.3) INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO
Interpretação da Legislação Tributária:
• Extração do significado do texto (adaptando o direito aos fatos sociais).
Métodos de Interpretação:
• a) Literal, Gramatical ou Léxico – captação da vontade normativa através do estudo de
suas próprias expressões vocabulares; .
• b) Lógico-Sistemático (contextual) – pressupõe que o Direito é um sistema organizado,
coerente e homogêneo;
• c) Teleológico – a norma é elaborada segundo um princípio de razão, para atingir um objetivo
ou fim politicamente desejado;
• d) Histórico - análise dos elementos circunstanciais que envolveram a elaboração da norma,
tais como exposições de motivos, relatórios, votos etc.
Integração da Legislação Tributária:
• Procura de proposição jurídica capaz de suprir uma lacuna legal ou uma vontade
insuficientemente nela manifestada;
32. 32
Métodos de Integração:
• a) Analogia: - aplicação da lei prevista para casos semelhantes a uma hipótese não prevista.
Não pode resultar exigência de tributo não previsto em lei;
• b) Princípios Gerais de Direito Tributário: - pressupõe que eles se irradiam a um grande
número de situações capazes de orientar o aplicador da norma a dar uma adequada solução
ao caso;
• c) Princípios Gerais de Direito Público: - por serem estes que dão origem a todo o sistema
jurídico, especialmente os constitucionais, administrativos e penais;
• d) Equidade: - redução do rigor da lei, adaptando-a às características pessoais ou materiais do
caso concreto sob análise, buscando a realização de JUSTIÇA, desde que não resulte dispensa
de tributo legalmente devido;
• e) Princípios Gerais de Direito Privado: - utilizados para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance dos institutos, conceitos e normas, porém nunca para definição dos
efeitos tributários;
33. 33
6 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1) CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
Conceito:
• É a relação jurídica que vincula o sujeito passivo (particular) ao sujeito ativo (Estado), tendo
por objeto, principalmente, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
• Ao contrário das obrigações privadas (contratuais), que são contraídas voluntariamente, a
obrigação tributária tem como causa a lei tributária e não a vontade.
COMPARAÇÃO OBRIGAÇÃO PÚBLICA X PRIVADA
OBRIGAÇÃO PRIVADA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Voluntária Legal (compulsória)
Apuração pelas partes Lançamento
Exigibilidade pelo Credor Cobrança Obrigatória
Disponibilidade (Perdão) Indisponibilidade
Indenização Indenização + Multa
Sem outras sançôes Sanções Penais
Elementos Constitutivos:
---------------------------------------------------
a) Sujeito Ativo Estado
b) Sujeito Passivo Particular
c) Objeto:
Principal - Pagamento do Tributo ou
Penalidade Pecuniária
Acessória - Prestações Positivas ou
Negativas
d) Causa Lei Tributária
----------------------------------------------------
Espécies de Obrigação Tributária:
• Obrigação Principal (pagamento o tributo ou penalidade pecuniária);
• Obrigação Acessória (prestações positivas ou negativas, exigidas no interesse da
Administração Tributária);
Surgimento da Obrigação Tributária:
• Com a ocorrência dos acontecimentos (fatos econômicos) definidos em lei como FATO
GERADOR.
6.2) FATO GERADOR - FG
Conceito:
• Fato econômico de relevância jurídica ou fato jurídico de consistência econômica descrito em lei
como base para a exigência tributária,
Ou seja:
• Situação (FATO ECONÔMICO) definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (da
obrigação) (art. 114 CTN);
• Exigência de procedimentos, pela Administração ao sujeito passivo (art.115 CTN).
Exemplos (simplificados):
Fato Gerador TRIBUTO
Vendas de Mercadorias........... ICMS
Recebimento de Salário........... IR / INSS
34. 34
Propriedade de Veículo............ IPVA
Propriedade de Imóvel Urbano. IPTU
Importação de Mercadorias...... I.Imp.
Prestação de Serviços.............. ISS
Faturamento da Empresa......... PIS/COFINS
Elementos do FG:
• material ou objetivo: acontecimentos descritos como capazes de produzir a obrigação
tributária e o crédito dela decorrente;
• pessoal ou subjetivo: sujeitos da relação jurídico-tributária;
• temporal: quando da ocorrência do fato econômico;
• espacial ou territorial: local da ocorrência do fato econômico;
• valorativo ou dimensional: “quantum” da obrigação tributária (base de cálculo x alíquota).
Interpretação do FG (Art. 118 do CTN): O tributo é exigido, independentemente:
• da validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo;
• da natureza jurídica do seu objeto ou efeito;
• dos efeitos efetivamente ocorridos.
6.3) SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
É o Estado (credor) que no Brasil adota uma forma conhecida como República Federativa,
(com 3 níveis de Governo).
| União Federal
Estado (amplo senso) | Estados
| Municípios
O Distrito Federal detém todas as competências tributárias conferidas aos Estados e aos
Municípios.
6.4) SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Conceito:
É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, inclusive às prestações
positivas e negativas (procedimentos):
Chama-se contribuinte a pessoa que, pessoal e diretamente esteja relacionado com fato gerador
da obrigação tributária;
É responsável quem, não sendo contribuinte, esteja obrigado ao cumprimento de obrigações
tributárias.
Responsável por Solidariedade - (art. 124 do CTN):
Quando duas ou mais pessoa se obrigam simultaneamente com relação ao mesmo crédito
tributário:
• Natural ou de fato (por interesse comum na situação que constitua o fato gerador). Ex.
Co-proprietários de um imóvel urbano, relativamente ao IPTU;
• Legal (relativa às pessoas expressamente designadas por lei). Ex. Os pais relativamente aos
tributos devidos por seus filhos menores.
Responsável por Sucessão (arts. 129 a 133 do CTN):
A obrigação se transfere para terceiros, normalmente em virtude do desaparecimento do
contribuinte natural.
Na fusão, transformação, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, a empresa sucessora
é responsável pelos tributos devidos até a data do ato.
Terceiro Responsável (arts. 134 e 135 do CTN):
35. 35
Transferência da obrigação para terceiros intervenientes no negócio jurídico, quando o
pagamento não possa ser satisfeito direta-mente pelo contribuinte natural.
Exemplos:
Pais respondem pelos filhos menores;
Tutores, pelos seus tutelados;
Síndico, pela massa falida, etc.
Responsável por Substituição Tributária
Ocorre quando, em virtude de expressa disposição de lei, a obrigação tributária surge, desde logo,
contra uma terceira pessoa, economicamente vinculada ao fato ou negócio tributado.
Este terceiro assume a obrigação em substituição ao contribuinte natural.
Exemplos mais comuns de Subst.Tributária
Retenção, pelo empregador, do IMPOSTO DE RENDA devido pelo trabalhador assalariado,
inclusive da sua parcela de contribuição ao INSS.
Retenção, pelo fabricante, do ICMS devido pelo comerciante adquirente na futura revenda das
mercadorias compradas do industrial.
6.5) RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
Conceito de Infração:
Infração é o ato (deliberado ou não) que implica descumprimento da legislação tributária.
Para garantir o cumprimento da obrigação tributária, a lei pune aqueles que violam as normas que
estabelecem essas obrigações.
Quando a lei não dispõe de forma diversa, a responsabilidade é objetiva (independe da intenção
do agente).
A responsabilidade é pessoal do infrator, quando a infração, além de contrariar as normas
tributárias, é conceituada como crime ou contravenção penal, excetuando-se a situação em que o
infrator tenha agido no cumprimento de suas prerrogativas administrativas, no exercício de um
mandato (procurador p. exemplo) ou, ainda, quando estiver cumprindo ordem expressa emanada
por quem de direito.
Exclusão da Responsabilidade pela Denúncia Espontânea:
Ocorre quando o infrator procura a repartição fiscal competente, antes de qualquer iniciativa do
Fisco, e então:
a) confessa o ilícito tributário;
b) paga o tributo e a mora devidos; ou
c) deposita a importância arbitrada pela autoridade administrativa (no (no caso de tributo ainda
não apurado).
6.6) CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
Conceito:
Capacidade - aptidão jurídica para exercer direitos ou contrair obrigações.
A capacidade tributária passiva é presumida pela lei. Decorre da escolha do legislador das pessoas
que praticam ou estejam relacionadas com os fatos geradores da obrigação tributária.
A capacidade tributária passiva independe:
a) da capacidade civil das pessoas naturais;
b) de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício
de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou
negócios;
c) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade
econômica ou profissional.
36. 36
6.7) DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Conceito:
É o local onde as pessoas cumprem as suas obrigações e respondem por seus direitos.
Como regra geral, o contribuinte ou responsável pode eleger o domicílio tributário, a seu critério.
Contudo, o FISCO pode recusar essa eleição, se ela impedir ou dificultar a fiscalização tributária.
37. 37
7 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
7.1) CONCEITO
Direito do Estado de exigir do sujeito passivo (particular) a prestação (pagamento do tributo)
decorrente da obrigação tributária principal.
Tem a seguinte composição (parcelas):
- tributo;
- correção monetária;
- multas fiscais;
- juros de mora;
- outros acréscimos legais.
7.2) LANÇAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CT
Conceito:
Ato (administrativo) constitutivo do crédito tributário, que declara a existência do direito do Estado
à sua cobrança (exigência).
Tem a função de individualizar a obrigação prevista em abstrato na lei, nascida em decorrência do
fato gerador (avaliação qualitativa e quantitativa).
Lançamento – Função:
a)verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b) determinar a matéria tributável;
c) calcular o montante do tributo devido;
d) identificar o sujeito passivo;
e) propor a aplicação da penalidade cabível, quando for o caso;
O lançamento é uma atividade administrativa privativa da autoridade fiscal, de caráter vinculado e
obrigatório.
Lançamento – Efeitos:
a) torna exigível o tributo, pela apuração e controle dos elementos materiais e formais do crédito
tributário;
b) proporciona ao sujeito passivo, nos termos das normas processuais, a oportunidade de exercer
o seu direito de defesa fiscal (impugnação e recursos administrativos);
c) torna o crédito tributário líquido e certo.
Lançamento - Legislação Aplicável:
Ao lançamento, aplica-se as normas vigentes à época da ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente.
A legislação posterior (nova) pode ser aplicada quando, não responsabilizando terceiro, tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.
Espécies de lançamento:
a) Lançamento Direto ou de Ofício:
• Feito unilateralmente pela autoridade administrativa, sem uma participação mais significativa
do sujeito passivo.
• É muito utilizado paras os casos de:
- exigência tributária combinada com infrações fiscais;
- impostos sobre a propriedade;
• Comporta a subdivisão a seguir:
a1) por Investigação Real: caracterizado pela determinação da matéria tributável o mais
próximo possível da realidade por meio de elementos concretos ao alcance do FISCO.
Exemplo:
38. 38
apreensão de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal;
obtenção de documento comprobatório de operação não registrada.
a2) por Presunção: que consiste na investigação da matéria tributável por meio de
estimativas e outras informações que se aproximem da realidade dos fatos;
a3) Indiciário: que se baseia em certos elementos indiciários ou circunstâncias tais que
expressam a valoração da riqueza a ser tributada, inclusive com base nos seus sinais
exteriores;
b) Lançamento por Declaração:
• Feito pelo Fisco com a colaboração do sujeito passivo, que presta declaração informando
certos elementos que constituem base para o lançamento.
• Uma vez prestada a declaração, o contribuinte não pode alterá-la, para reduzir o tributo, a
não ser que, antes da notificação, comprove o erro ou omissão determinante da alteração;
c) Lançamento por Homologação:
• Ocorre, quanto aos tributos em que o contribuinte ou responsável é obrigado a efetuar o
pagamento (provisório) do crédito tributário, antes de qualquer iniciativa do Fisco. Nesse
caso, o Fisco, mediante fiscalização “a posteriori” ratifica (homologa) o pagamento, tornando-
o definitivo.
Exemplos.:I.Renda; IPI; ICMS; e ISS etc.
Alterações do Lançamento
O lançamento (é DEFINITIVO), quando o sujeito passivo tenha sido dele regularmente notificado e
somente pode ser alterado nas seguintes situações:
a) por iniciativa do próprio sujeito passivo, que o impugnar (defesa fiscal);
b) por atuação da própria administração tributária, diante da ocorrência dos motivos previstos
na legislação tributária.
7.3) SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CT
a) Modalidades de Suspensão da exigibilidade do CT:
O Crédito Tributário, que é exigível de imediato (efeitos do lançamento), tem sua exigibilidade
prorrogada para num futuro (definido ou dependente de algum fato administrativo ou judicial),
mantido o cumprimento das obrigações.
• Moratória:
Corresponde à prorrogação, dilatação ou adia-mento do prazo regulamentar fixado para o
pagamento do tributo.
A forma mais comum é o parcelamento do débito em prestações mensais, concedido pela entidade
tributante.
Pode ocorrer a concessão de um prazo de carência, seguido de pagamento a vista ou parcelado.
• Depósito (administrativo ou judicial):
Refere à situação em que o sujeito passivo efetua depósito dos valores exigidos, enquanto discute,
administrativa ou judicialmente, o lançamento.
Tem o efeito de prevenir (evitar) a incidência de correção monetária e juros de mora.
• Defesa Fiscal:
Corresponde às oportunidades em que o sujeito passivo pode impugnar ou impetrar recursos
contra decisões administrativas que lhes forem desfavoráveis.
As RECLAMAÇÕES são impetradas contra o lançamento e os RECURSOS contra a decisão (de 1ª
instância ou de outras instâncias superiores) que julgar improcedente a reclamação (julgamento
pro-Fisco).
39. 39
Medidas Cautelares:
A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - como LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
(ou outra medida judicial equivalente).
Diz respeito ao ato judicial que, provisoriamente, suspende a exigibilidade do crédito tributário,
enquanto o juiz analisa o mérito da questão e profere uma decisão definitiva.
b) Modalidades de Extinção do CT:
São situações que determinam o fim da obrigação tributária, por extinguir o crédito dela
decorrente.
A mais importante delas é o pagamento.
Há modalidades que se equiparam, parcial ou integralmente, ao pagamento, embora tenham
nomenclatura diferenciada.
Ex. Compensação, Homologação, Conversão do Depósito em Renda etc.
• Pagamento:
É o fim natural do crédito tributário, representado pelo cumprimento da obrigação tributária
principal. Significa a conversão do crédito tributário (direito em potencial) em renda, arrecadação,
receita pública (derivada) e deve ser efetuado (art. 162 do CTN)
- em moeda corrente, cheque ou vale postal
- em estampilha (selo), etc.
• Compensação:
Ocorre quando o sujeito passivo é, também, credor do sujeito ativo (Estado). Trata-se, na
realidade, de um encontro de contas.
• Conversão do Depósito em Renda:
O depósito corresponde ao valor oferecido pelo sujeito passivo como modalidade de suspensão do
crédito tributário.
Julgada a lide, na via administrativa ou judicial, os valores depositados são levantados e
convertidos em renda (ARRECADAÇÃO), com a conseqüente extinção dos créditos por eles
garantidos.
• Homologação do Pagamento Antecipado:
Ocorre quanto aos tributos em que o sujeito passivo é obrigado a antecipar o pagamento do
crédito tributário. Posteriormente, o Fisco analisa a regularidade desse pagamento e
expressamente o HOMOLOGA. Se não o fizer, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do
pagamento, ocorrerá a HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
• Consignação em Pagamento:
O sujeito passivo pode, em lugar de efetuar o pagamento, fazer um depósito da importância
correspondente ao crédito tributário em juízo,quando o Estado:
a) recusar o seu recebimento;
b) vincular o pagamento ao cumprimento de exigências administrativas ilegais;
c) por mais de um esfera de Governo, exigir tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
• Transação:
Caracterizada por concessões mútuas, do Estado e do sujeito passivo, com o fim de prevenir ou
encerrar litígios fiscais.
• Remissão:
Forma extintiva do crédito tributário fundamentada no perdão ou dispensa, total ou parcial, do
pagamento devido autorizada nos seguintes casos principais:
a) situação econômica (frágil) do sujeito passivo;
40. 40
b) erro ou ignorância escusáveis (desculpáveis) do sujeito passivo;
c) diminuto valor do crédito tributário
• Decadência:
É a perda do direito da Fazenda Pública (Estado) de constituir o crédito tributário (efetuar o
LANÇAMENTO), com o decurso do prazo de 5 anos, contados:
- do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sito efetuado;
- da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento
anteriormente realizado.
• Prescrição:
Perda do direito de ação da Fazenda Pública (o Estado) de cobrar o crédito tributário em juízo
(Execução Fiscal), se não o fizer no prazo de 5 anos após o lançamento.
Casos de interrupção do prazo:
a) citação pessoal feita ao devedor;
b) protesto judicial;
c) ato judicial que constitua em mora (em atraso) o devedor;
d) reconhecimento do débito pelo devedor.
• Decisão Administrativa Irreformável (absolutória):
Diz respeito à última decisão, na esfera administrativa, em que o sujeito passivo, no exercício do
seu direito à DEFESA FISCAL, sagrou-se vencedor (absolvido) na discussão.
• Decisão Judicial com Trânsito em Julgado (absolutória):
Trata-se de decisão judicial, transitada em julgado (que não cabe mais recurso), que concluir pela
improcedência da pretensão fiscal de exigir o crédito tributário objeto da ação judicial respectiva.
c) Modalidades de Exclusão do CT:
São hipóteses que a lei reconhece a existência do fato gerador da obrigação tributária principal,
mas proíbe a constituição do crédito tributário dela decorrente.
A concessão dos benefícios excludentes do crédito tributário não dispensa o cumprimento de
obrigações acessórias dependentes da obrigação principal ou dela decorrentes.
• Isenção:
Dispensa do pagamento do tributo concedida por lei especifica que fixa condições e prazos
Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, salvo se:
a) concedida por prazo certo e em função de determinadas condições;
b) relativa a impostos sobre patrimônio e renda, caso em que deve ser observado o princípio da
anterioridade da lei.
• Anistia:
Dispensa, total ou parcial do pagamento de penalidades pecuniárias (de natureza tributária),
concedida por lei especifica.
É um instituto próprio do Direito Penal. Por significar perdão da falta cometida, somente alcança as
multas aplicáveis às infrações praticadas.
7.4) GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CT:
a) Garantias – conceito:
Meios jurídicos utilizados pelo Estado para assegurar o recebimento do tributo devido. Todos os
bens e rendas do sujeito passivo, de qualquer origem ou natureza, respondem pelas dívidas
tributárias, excetuados aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
41. 41
São nulos os ônus reais e as cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade constituídas, a
qualquer tempo, pelo devedor.
Outras garantias podem ser acrescidas pela legislação do tributo.
Considera-se de má-fé (FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL), a alienação de bens ou oneração de
rendas, ou o seu começo, feita por pessoa devedora de crédito tributário regularmente inscrito na
dívida ativa, salvo se houver reservado bens ou rendas suficientes à sua total satisfação.
b) Privilégios – conceito:
São os predicativos (qualidades) a ele atribuídos no sentido de conferir-lhe “status” preferencial
sobre os demais créditos.
Essa vantagem é absoluta, exceção feita tão-somente aos créditos de natureza trabalhista.
Nota: No caso de falência, deverá obedecer à ordem de recebimento de créditos traçadas pela Lei de
Falências (Lei nº 11.101) em seu artigo 83:
• Primeiramente, os créditos trabalhistas de até 150 salários-mínimos;
• em segundo, os créditos com garantia real (penhora, hipoteca, etc);
• em terceiro, os créditos tributários;
• em quarto os créditos com privilégio especial; e
• em quinto os créditos com privilégio geral, estando aí incluídos as multas tributárias (inciso VII).
Com efeito, a Fazenda Pública esta isenta de submissão a concurso de credores ou habilitação nos
processos de falência, concordata, inventário ou arrolamento.
Quando o patrimônio do devedor não der para quitar todos os débitos, ocorre um concurso interno
entre as fazendas credoras, que se resolve pela seguinte preferência:
• em 1º lugar, créditos da União;
• em 2º lugar, créditos dos Estados, DF e Territórios, conjuntamente e “pro-rata”;
•3) em último lugar, os Municípios conjuntamente e “pro-rata”.
42. 42
8 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
8.1) CONCEITO:
Atividade estatal voltada principalmente para a arrecadação tributária.
Trata-se de um ramo especializado da Administração Pública.
- Princípios básicos da Administração Pública:
• LEGALIDADE;
• IMPESSOALIDADE;
• MORALIDADE;
• PUBLICIDADE;
• EFICIÊNCIA.
Esta atividade estatal dispõe de servidores específicos - funcionários fiscais (FISCO), com funções
voltadas para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias (lançamento).
No combate e prevenção da inadimplência, a Administração Tributária tem o poder de aplicar
multas administrativas e de se utilizar de outros meios coercitivos para assegurar o cumprimento
da obrigação tributária.
8.2) FISCALIZAÇÃO E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA:
Fiscalização Tributária
O objetivo da Administração Tributária é a arrecadação. Contudo, para assegurá-la torna-se
necessário fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária.
O FISCO conta com uma séria de prerrogativas legais para tal fim. Todos são obrigados à
fiscalização e devem registrar e guardar livros e documentos por 5 anos.
Contudo nenhuma informação obtida pelo exercício não pode ser revelada (sigilo fiscal).
Dívida Ativa Tributária
Art. 201 do CTN”
“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na
repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei
ou por decisão final proferida em processo regular.”
A dívida ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e de liquidez, tendo efeito de
prova pré-constituída - cabe ao sujeito passivo o ônus da contra-prova.
Certidão da Dívida Ativa:
• Certidão Positiva: que deverá conter, além dos requisitos mencionados, o nº do livro
e da folha de inscrição.
A Certidão Positiva constitui título executivo extrajudicial, o que possibilita à Fazenda Pública
promover a EXECUÇÃO FISCAL do crédito tributário inscrito.
• Certidão Negativa (CND)
É a prova de que o sujeito passivo está quite com a Fazenda Pública.
É exigida como pré-requisito na habilitação da pessoa a vários atos da vida civil, comercial,
contratos com a Administração Pública e admissão no serviço público.
Considera-se como Negativa, a certidão que se referir a créditos não vencidos, em curso de
cobrança executiva, objeto de penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
43. 43
09 – DEFESAS FISCAIS
São alternativas dadas ao sujeito passivo para resguardar seus direitos, propostas em face do
lançamento emitido pela autoridade fiscal, com base no contraditório e ampla defesa, através de
documento escrito.
09.1 Processo Administrativo Tributário
A Administração Pública pode instituir um processo administrativo para apurar matéria controversa
entre si e o administrado (CONTROLE DA LEGALIDADE), cuja decisão final a vincula, mas não o
particular, que pode pedir ao Judiciário que reveja a decisão sobre a matéria (princípio da
jurisdição única).
O Processo Administrativo Tributário (PAT) é uma espécie de processo administrativo voltada para
a:
a) determinação da exigência do crédito tributário (resolvendo a lide sobre a procedência desse
crédito);
b) solução de dúvidas (consultas) sobre a aplicação da legislação tributária.
a) Princípios processuais:
1. da LEGALIDADE (objetiva): atividade vinculada do próprio lançamento (controle de sua
legalidade);
2. da OFICIALIDADE: impulso oficial para alcançar a decisão final, mesmo sem a provocação
das partes;
3. da INFORMALIDADE: simplicidade na prática processual, realizando-se apenas os atos
essenciais à obtenção da certeza jurídica. Não precisa de advogado;
4. da VERDADE MATERIAL: objetiva a apuração da realidade dos fatos. Não há rigor quanto à
produção de provas. A princípio, qualquer documento é admitido e anexado aos autos;
5. da CELERIDADE PROCESSUAL: A decisão final tem que ser rápida. O ritmo obedece à
relevância para Administração, seja em razão da matéria ou até mesmo da amplitude dos
valores objeto da lide;
6. do CONTRADITÓRIO: garante aos acusados o direito de contestar as provas e argumentos
produzidos em seu desfavor;
7. da AMPLA DEFESA: o sujeito passivo tem amplo direito de se defender. Além da contestação,
pode produzir as provas que julgar necessárias para garantir a sua inocência ou, se culpado,
para ser JUSTAMENTE apenado.
b) Julgamento:
1. Julgamento de Primeira Instância:
O sujeito passivo pode impugnar o lançamento (reclamação) perante o Julgador de 1a.Instância,
que expede uma decisão, analisando fatos, provas e a legislação aplicável;
a) se a decisão for contra a Fazenda Pública, o próprio julgador a submeterá, obrigatoriamente, à
2a. Instância - Recurso de Ofício;
b) se for contra o sujeito passivo, este poderá interpor Recurso Voluntário à 2a.Instância.
2. Julgamento de Segunda Instância:
O julgamento do recurso é feito por colegiado (representantes do Fisco e dos Contribuintes);
3. Julgamento em Instância Especial:
Excepcionalmente destinado a rediscutir a decisão de 2a. Instância quando não for unânime;
contrariar a lei ou a evidência das provas ou, ainda, quando for divergente em relação à decisão
de outra Câmara ou da própria Instância Especial.
44. 44
c) Documentos de Lançamento:
Auto de Infração (lançamento com multa):
- qualificação do autuado;
- local, data e hora da lavratura;
- descrição dos fatos;
- dispositivos legais infringidos e correspondentes às penalidades propostas;
- exigência fiscal e intimação para o seu cumprimento ou impugnação;
- assinatura do autuante e sua identificação;
- ciência do sujeito passivo.
Notificação (lançamento sem multa):
- qualificação do notificado;
- valor do crédito tributário a pagar e o prazo para impugnação;
- infração (se houver);
- assinatura da autoridade administrativa (dispensada no caso de emissão por sistema eletrônico
de processamento de dados).
d) Defesa Fiscal:
São as impugnações e recursos interpostos pelo sujeito passivo, com o objetivo de provocar a
revisão de decisão que lhe seja desfavorável.
Efeitos do exercício da defesa fiscal:
- suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário;
- inicio da fase contenciosa do Processo Administrativo Tributário.
Revelia:
• omissão da defesa fiscal no prazo legal;
• efeitos da revelia:
- presunção de validade do lançamento;
- gera cobrança amigável e judicial;
Preclusão:
Perda do direito de praticar ato processual (reclamação, impugnação, recurso etc, inclusive por
parte da Fazenda Pública), pelo decurso do prazo legal para fazê-lo.
9.2) Processo Judicial Tributário:
é a seqüência de atos realizados perante o Poder Judiciário visando discutir o crédito tributário.
Para a cobrança judicial do crédito tributário não-pago, observa-se a Lei 6830/80 (Lei de Execução
Fiscal):
1º) Havendo decisão administrativa irreformável considerando válido o CT, se o contribuinte
não paga no prazo de 30 dias, a Fazenda Pública procederá à inscrição do débito em Dívida
Ativa e abrirá prazo de cobrança;
2º) Caso ainda não pague, mediante a certidão de Dívida Ativa, os procuradores ou advogados
da Fazenda Pública irão propor Ação de Execução Fiscal;
3º) O executado tem prazo de 5 dias para pagar (correção, multa, juros) ou nomear bens à
penhora;
4º) Após, poderá embargar (propor defesa fiscal) no prazo de 30 dias a contar da penhora.
Além dos embargos à execução fiscal, o sujeito passivo poderá propor outras ações judiciais, tais
como:
45. 45
• Ação de repetição de indébitos ou de restituição de importâncias pagas: para requerer a
devolução de importâncias pagas a maior de um crédito tributário. Exemplo: o ICMS que
seria de R$ 5.000,00 e foi pago R$ 7.000,00, podendo o sujeito passivo pedir a devolução
de R$ 2.000,00
• Ação de compensação: para pedir a compensação ou encontro de contas entre Fisco e
sujeito passivo. Exemplo: a compensação de um crédito fiscal do contribuinte de R$
2.000,00 do ICMS com o ICMS do próximo mês, calculado em R$ 3.000,00; assim, o
contribuinte pode requerer o direito de efetuar o pagamento de apenas R$ 1.000,00
• Ação anulatória de débitos fiscais
• Ação de nulidade de débitos fiscais
• Ação declaratória de nulidade de auto de infração
• Mandado de segurança: para coibir abusos ou excesso de poder praticados pela autoridade
fiscal.
Observação: Penhora on line: Se o devedor devidamente citado não pagar nem apresentar bens à
penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de
seus bens e direitos (art. 185-A do CTN).
46. 46
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PARTE ESPECIAL – Os Reflexos dos Tributos nas
Organizações.
2010/01
47. 47
TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
FINALIDADE: Extrafiscal. Isto é, o imposto é utilizado como instrumento de controle das
importações. Os produtos que interessam ao país que sejam importados aplica-se alíquotas
baixas ou zero, já os produtos que não interessam a importação aplica-se alíquotas mais
altas, de forma a desestimular as entradas.
EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE: Tendo em vista
que muitas vezes se faz necessário que o nível das importações seja diminuído
imediatamente para evitar graves danos nas reservas cambiais brasileiras, o legislador
constituinte autorizou que as alíquotas do imposto podem ser alteradas por ato do poder
executivo, nos limites estabelecidos em Lei, podendo entrar em vigor imediatamente após a
sua publicação, caracterizando então exceção do imposto aos princípios da legalidade e
anterioridade, no tocante ao aumento deste imposto.
FATO GERADOR: é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Art. 72 do
Decreto nº 4543, de 26/12/2002)
MERCADORIA ESTRANGEIRA: é a mercadoria oriunda de país estrangeiro.
Considera-se também estrangeira, para fins da incidência do Imposto sobre a Importação, a
mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país, exceto se:
• enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
• devolvida por motivo de defeito técnico para reparo ou substituição
• por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
• por motivo de guerra ou calamidade pública; ou
• por outros fatores alheios à vontade do exportador.
TERRITÓRIO ADUANEIRO: Refere-se á área onde é possível haver a atuação das
autoridades alfandegárias brasileiras, logo o território aduaneiro compreende todo território
nacional.
O Território Aduaneiro para fins de jurisdição dos serviços alfandegários divide-se em Zona
Primária e Zona Secundária.
ZONA PRIMÁRIA: é a área onde há controle aduaneiro permanente e ininterrupto.
Basicamente compreende as áreas dos portos, aeroportos e estações de fronteira terrestres
onde se realizam legalmente operações de carga e descarga de mercadorias ou embarque e
desembarque de passageiros, procedentes do exterior ou a ele destinados.
ZONA SECUNDÁRIA: Compreende todo restante do território nacional, inclusive as águas
territoriais e o espaço aéreo
Obs.: o regulamento aduaneiro (Decreto n.º 4.543/2002) estabelece que tratando-se de
mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do
registro da declaração de importação na repartição aduaneira competente.
DESPACHO PARA CONSUMO: É o conjunto de procedimentos estabelecidos na legislação
aduaneira, que tem como objetivo colocar a mercadoria de origem estrangeira à disposição
do adquirente domiciliado no Brasil, para seu uso ou consumo final.
ASPECTOS DO FATO GERADOR
48. 48
A doutrina estabelece que não basta a descrição de um fato como sendo gerador de
tributo, há a necessidade de se identificar diversos aspectos do fato gerador para que ele se
torne factível, tais como:
• Fator material: é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para fazer
surgir a obrigação tributária. No caso do imposto sobre importação, o fator material é a
entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
• Fator temporal: refere-se ao momento em que ele acontece. Dado que se a ocorrência
se deu num lapso de tempo anterior a 5 anos, normalmente o sujeito ativo da relação
jurídico-tributária não mais terá direito de exigir o tributo pela ocorrência da figura extintiva
de direito denominada decadência.
O Imposto de Importação tem como o fator temporal, o momento em que ocorrer a entrada
da mercadoria estrangeira no território aduaneiro, embora saibamos que em termos
operacionais utiliza-se como fator temporal (Art. 73 Decreto 4.543/2002):
1) o momento do registro da Declaração de Importação, quando a mercadoria for
despachada para consumo;
2) o momento do lançamento do crédito tributário quando se tratar de bens contidos em
remessa postal internacional, bagagem ou na constatação de irregularidade na importação.
• Fator espacial: Refere-se ao local da ocorrência do fato gerador. O local onde surge a
obrigação irá determinar a quem compete exigir o cumprimento da obrigação (jurisdição). No
caso do Imposto de Importação ocorre o fato gerador no local em que se encontrar a
mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador.
• Fatores valorativos: se referem aos elementos quantitativos que irão mensurar a
obrigação tributária: a base de cálculo e a alíquota.
BASE DE CÁLCULO:
1) Quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de
medida adotada pela legislação brasileira e indicada na TEC (Tarifas Externas Comuns).
3) Quando a alíquota for Ad Valorem, é o Valor Aduaneiro, nos termos do Art. VII do
GATT (General Agreement on Tariffs and Trade).
ALÍQUOTAS: Como já vimos, o Imposto de Importação tem finalidade extrafiscal, isto é,
caracteriza-se como instrumento de controle das importações, aplicando-se alíquotas baixas
ou zero para produtos que se deseja incentivar a importação e alíquotas maiores para
produtos que não se deseja incentivar as importações.
Existem inúmeras alíquotas de importação constantes na TEC, atribuindo-se uma alíquota
para cada produto nela discriminado, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM).
• Fatores pessoais: referem-se às pessoas da relação jurídico-tributária, de um lado o
Estado como titular do direito (sujeito ativo) e de outro, o particular como titular da
obrigação (sujeito passivo), sendo este o importador ou a quem a ele a lei equiparar.
Veja abaixo um quadro resumo do Imposto sobre a Importação:
49. 49
Aspecto Descrição
a. sujeito ativo (fisco): é a União (CF, art. 153, I).
b. sujeito passivo (contribuinte): é (art. 31 do DL n.º 37*66
na redação do DL n.º 2.472/88; e CTN/66 art.19):
I – o importador (*ou a quem a lei equiparar, ou o
arrematante), assim considerada qualquer pessoa que promova
a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional,
II – o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo
respectivo remetente;
Pessoal
III – o adquirente de mercadoria entrepostada.
Nota: a lei estabelece ainda sobre a Responsabilidade pelo
imposto (pelo transportador e depositário) e sobre a
Responsabilidade solidária pelo imposto (pelo adquirente ou
cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução
do imposto) e o Representante, no país, do Transportador
estrangeiro (art. 32 do DL n.º 37/66 na redação do DL n.º
2.472/88)
Território nacional
Nota: o território aduaneiro compreende todo o território
Espacial
nacional (Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n.º
91.030/85, art. 1º).
Momento da entrada, real ou ficta, do produto estrangeiro no
território nacional.
Nota: o momento em que se aperfeiçoa a ocorrência do fato
gerador é no início do despacho aduaneiro, e não desde a
Temporal chegada do navio no território nacional (conforme DL n.º 37/66,
art. 1º, na redação do DL n.º 2.472/88; art. 87; e ERE 90.114-
SP, STF pleno, Rel. min. Moreira Alves, RTJ 97/302, que
compatibilizou o art. 23 do DL n.º 37/66 com o art. 19 do
CTN/66).
Entrada de produtos estrangeiros no território nacional(CF, art.
Material
153, I)
50. 50
a. base de cálculo: DL n.º 37/66, art. 2º, na redação do DL
n.º 2.472/88
I – quando a alíquota for específica, a quantidade de
mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na TEC;
II – quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro
apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT);
III – o preço do produto adquirido em licitação
Nota: o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) é a
maior convenção que rege o comércio internacional – celebrado
em Genebra em 1947 – de que o Brasil é signatário, tendo sido
sucedido pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
b. alíquota: alíquota, prevista na TEC, é o aspecto do fato
gerador que, incidindo sobre a base de cálculo, permite a
apuração do valor do imposto (Decreto n.º 4.543/02, arts.
90/96)
São as seguintes:
4) específicas importância em dinheiro que incide sobre
Quantificativo uma unidade de medida prevista em lei, que pode referir-se à
metragem, peso etc.;
5) ad valorem (ao valor): são as que incidem sobre
determinado valor;
6) mistas as que resultam da combinação de ambas.
(Conf. Art. 2º e alínea a do art. 22 da Lei n.º 3.244/57, na
redação do DL n.º 2.434/88)
Exemplos: 10% sobre $ 5.000,00/ $ 5.00 por kg.
Nota: no art. 153, § 1º, a CF diz que é facultado a Poder
Executivo, atendidos as condições e os limites estabelecidos em
Lei, alterar as alíquotas do II.
A Lei é a de n.º 8.085, de 23-10-90 (DOU, 29-10-90), que diz:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá, atendidos as condições e os
limites estabelecidos na lei n.º 3.244/57, modificada pelos DLs
n.º 63/66 e 2.1632/84, alterar as alíquotas do Imposto de
Importação.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar
competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento
para a prática dos atos previstos neste artigo.”
Valor aduaneiro:
é o valor normal que o produto atingiria em uma venda em condições de livre concorrência
para entrega do produto no local de entrada no país importador. É o preço do produto no
país de destino, desembarcado, porém, sem inclusão dos tributos e das despesas de
armazenagem e capatazia. São 6 os métodos de valoração aduaneira, a saber:
- 1º método: valor efetivo da transação, devendo ser utilizado, neste caso, o valor da
fatura.
- 2º método: valor de mercadoria idêntica
- 3º método: valor de mercadoria similar
- 4º método: valor da mercadoria no mercado interno
51. 51
- 5º método: valor atribuído a mercadoria (custo de produção)
- 6º método: atribuição de valores razoáveis com base em métodos universalmente
aceitos.
Observação: a aplicação de um método exclui os demais, sendo que deve ser aplicado na ordem de
classificação.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1) Calcular o Importação de uma partida de 1000 aparelhos celulares de uma mesma marca
e mesmo modelo, importados do exterior, dados:
- Valor total da fatura: U$ 50.000,00
- Incoterm utilizado no contrato de compra e venda: FOB
- Seguro internacional: U$ 500,00
- Frete internacional: U$ 1.000,00
- Despesas de desembarque: R$ 500,00
- Taxa de conversão do dólar: R$ 1,76
- Alíquota do Imposto sobre a Importação: 20%
- Considerar como base de cálculo o valor aduaneiro, utilizando o 1º método de valoração
aduaneira.
RESOLUÇÃO
Base de Cálculo = Valor Aduaneiro = valor da fatura + frete internacional + seguro
internacional + despesa de desembarque
BC = U$ 50.000,00 + U$ 1.000,00 + U$ 500,00 + R$ 500,00
BC = 51.500,00 X 1,76 + R$ 500,00 = R$ 91.140,00
II = 20% de R$ 91.140,00 = R$ 18.228,00.
2) Calcular o Imposto de Importação incidente sobre a aquisição do exterior de 50
computadores, com base nos seguintes dados;
• Valor da fatura U$ 30.000,00
• INCOTERM utilizado no contrato de compra e venda DDP
• Frete internacional U$ 900,00
• Seguro internacional U$ 300,00
• Despesa de desembarque R$ 300,00
• Tributos incidentes na importação R$ 15.000,00
• Pós-Transporte R$ 800,00
• Taxa de conversão do dólar R$ 1,76
• Alíquota do Imposto de Importação 18%
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RESOLUÇÃO
Valor Aduaneiro = Valor da Fatura – (tributos na importação + pós-transporte)
VA = U$ 30.000,00 x 1,76 – (R$ 15.000,00 + R$ 800,00) = R$ 52.800,00 – 15.800,00
VA = R$ 37.000,00
II = R$ 37.000,00 x 18% = R$ 2.960,00
3) Calcular o II incidente sobre a aquisição de 100 computadores todos de um mesmo tipo
adquiridos do exterior, dados
• Incoterm utilizado no contrato de compra e venda CIF
• Valor da Fatura U$ 50.000,00
• Frete Internacional U$ 700,00
• Seguro Internacional U$ 150,00
• Despesa de Desembarque R$ 400,00
• Tributos na Importação R$ 30.000,00
• Pós-transporte R$ 1.000,00
• Taxa de conversão do dólar R$ 1,80
• Alíquota do II 18%.
RESOLUÇÃO:
VA= U$ 50.000,00 x 1,80 + R$ 400,00 = R$ 90.400,00
II = 90400,00 X 18% = R$ 16.272,00